segunda-feira, 27 de abril de 2009


O Habitual




Despacho n.º 9810/2009


Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sediado o respectivo organismo;
Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:


1 -- É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.


2 -- O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2008.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

quarta-feira, 1 de abril de 2009




Condenada pela agressividade do seu filho




O Tribunal de Sevilha condenou uma mãe pelo 'laxismo e tolerância' que provocou a atitude violenta do seu educando.
O Tribunal de Sevilha condenou uma mulher ao pagamento de uma multa de 14.000 euros por causa de uma agressão do seu filho ocorrida no Instituto de Secundaria em que anda a estudar. O tribunal considerou que o 'laxismo e tolerância' da mulher na educação do menor é que motivaram o comportamento violento do adolescente.
A multa servirá para pagar o tratamento de reconstituição dos dentes do outro menor, colega no Instituto Castilla de Castilleja de la Cuesta, Sevilha. Durante o julgamento, a mulher tentou atribuir a responsabilidade ao centro educativo por não ter executado as 'tarefas suficientes de vigilância' sobre os alunos, mas a sentença ajuizou que os adolescentes não necessitam de uma vigilância tão rígida, antes que 'a brutalidade e intensidade' da agressão evidenciam 'uma falta de comunicação ou assimilação de educação e a moderação de costumes no agressor para uma convivência assente em valores'.
O Tribunal confirma assim a primeira decisão judicial que referia uma 'educação incorrecta ', que os juízos comparam com aquelas situações em que os progenitores 'permitem ou não se preocupam em controlar os seus filhos para que não levem para as escolas objectos que possam tornar-se, por si mesmos, perigosos'.